Câmara aprova restrição a bloqueio de celular por operadora

 

25/08/2011 17:11

Câmara aprova restrição a bloqueio de celular por operadora

 

A Câmara aprovou na quarta-feira (24) proposta que restringe o bloqueio de aparelhos celulares para o uso de chips de outras operadoras. De acordo com o texto, a empresa só poderá bloquear por, no máximo, um ano o celular doado ao usuário ou cuja compra for subsidiada. Após esse período, o desbloqueio será gratuito.

Segundo a proposta, caso o consumidor queira desbloquear o aparelho antes do fim do prazo de 12 meses, ele estará sujeito a multa. O valor deverá estar previsto no contrato e ser cobrado proporcionalmente à data de compra do celular.

Como foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o projeto segue para o Senado, a não ser que haja recurso para sua análise no Plenário da Câmara.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 1608/07, que recebeu parecer favorável do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na CCJ. O texto original, do deputado Arnon Bezerra (PTB-CE), proibia de forma geral o bloqueio de celulares.

Regras atuais
Hoje, de acordo com regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as empresas têm o direito de bloquear os aparelhos por um ano, desde que ofereçam benefícios aos seus usuários — como celulares gratuitos ou descontos especiais no aparelho e nas tarifas. As operadoras, contudo, não podem cobrar pelo desbloqueio.

De acordo com o relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, o ex-deputado Jorginho Maluly, na prática a regra da Anatel prevê o mesmo que o projeto de lei aprovado – bloqueio por até um ano e, ao final do período de fidelização, desbloqueio gratuito. Segundo ele, contudo, a regulamentação (Resolução 477) não é clara e permite interpretações diferentes.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Daniella Cronemberger
 Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...